Férias vencidas? Saiba como calcular o valor a receber

Férias

Na correria típica do mercado de trabalho, muitos trabalhadores podem se deparar com uma situação comum: férias vencidas. Seja por questões de carga de trabalho intensa, restrições financeiras ou outras circunstâncias, é possível que o trabalhador acumule dias de férias não usufruídos. 

Em todo caso, compreender como fazer o cálculo de férias é um desafio, ainda que o procedimento seja mais fácil do que parece.

Neste contexto, é essencial que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e das regulamentações vigentes para garantir que recebam uma compensação justa pelas férias não tiradas. 

Por isso, separamos tudo que você precisa saber para calcular o valor a receber quando as férias vencidas se tornam uma realidade, fatores de cálculo e outras informações cruciais. Confira!

Como calcular as férias

Calcular as férias pode ser uma tarefa intrincada, ainda que essencial para os trabalhadores que desejam garantir seus direitos sob a ótica da Consolidação das Leis Trabalhistas. Para esclarecer esse processo, é essencial compreender as proporções estabelecidas e os elementos-chave envolvidos.

A primeira regra a ser lembrada é que a quantidade de dias de férias é diretamente proporcional aos dias efetivamente trabalhados. De acordo com a CLT, a seguinte proporção deve ser respeitada:

  • 30 dias corridos quando o trabalhador tiver 5 faltas ou menos;
  • 24 dias corridos quando o trabalhador tiver entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos quando o trabalhador tiver entre 15 e 23 faltas;
  • 12 dias corridos quando o trabalhador tiver entre 24 e 32 faltas.

Para realizar o cálculo, siga os seguintes passos:

  1. Pegue o salário bruto mensal e divida-o por 12. Isso representa a média mensal de salário.
  2. Multiplique essa média pela quantidade de meses trabalhados.

Além disso, é importante ressaltar que, sobre o valor calculado das férias, deve ser acrescentado um terço da remuneração mensal, conhecido como “um terço de férias”. Este é um adicional garantido por lei e tem o objetivo de proporcionar um período de descanso mais tranquilo ao trabalhador.

Para uma compreensão mais clara, vejamos um exemplo prático:

  1. Suponhamos que um trabalhador tenha um salário bruto mensal de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado por 12 meses consecutivos, sem faltas. Seu cálculo de férias seria:
    1. R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00 (média mensal de salário)
    2. R$ 250,00 × 12 = R$ 3.000,00 (valor total das férias)
    3. Adicional de um terço de férias: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00

Portanto, o trabalhador teria direito a R$ 3.000,00 de férias, mais um terço de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 a receber durante suas férias.

Como calcular a rescisão

Ao avaliar a rescisão, o tipo de desligamento é crucial, pois ele determinará os benefícios a que o trabalhador tem direito. A modalidade que mais favorece o trabalhador é a rescisão por justa causa. Nesse cenário, o empregado receberá os seguintes benefícios:

  • Saldo de salário;
  • Eventuais férias vencidas com o adicional correspondente;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego.

O cálculo é relativamente simples: basta somar todos os benefícios a que o trabalhador tem direito.

Exemplo prático: Se um empregado com justa causa tiver um saldo de salário de R$ 1.500,00, férias vencidas de R$ 1.000,00, 13º salário proporcional de R$ 750,00, saldo de FGTS de R$ 2.000,00, multa de 40% de R$ 800,00, aviso-prévio de R$ 1.200,00 e direito ao seguro-desemprego de R$ 1.500,00, a soma total dos benefícios será de R$ 7.750,00.

Cálculo do Décimo Terceiro

O cálculo do décimo terceiro é relativamente direto. O trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, em seguida, multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano. Geralmente, é pago um salário mínimo adicional, pois a maioria dos trabalhadores já faz parte da empresa há pelo menos 12 meses.

Exemplo prático: Se um trabalhador com salário bruto de R$ 2.500,00 trabalhou na empresa por 10 meses no último ano, o cálculo do décimo terceiro será: (R$ 2.500,00 ÷ 12) x 10 + 1 salário mínimo adicional.

Portanto, o cálculo resultaria em: (R$ 208,33 x 10) + 1 salário mínimo adicional = R$ 2.083,30 + 1 salário mínimo adicional.

Para o trabalhador que tenha sido empregado o ano todo: Suponhamos que o trabalhador tenha um salário bruto mensal de R$ 3.000,00. O cálculo do décimo terceiro seria:

  1. Salário bruto mensal: R$ 3.000,00
  2. Divide-se o salário bruto por 12 (número de meses em um ano): R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00 (média mensal de salário)
  3. Multiplica-se essa média pelo número de meses trabalhados no último ano, que, neste caso, é 12 meses: R$ 250,00 x 12 = R$ 3.000,00
  4. Portanto, o trabalhador receberia R$ 3.000,00 como décimo terceiro salário. Esse valor é equivalente a um salário mensal completo e é pago como um benefício adicional durante o período de pagamento do décimo terceiro.

Entender o cálculo de férias e 13 salario é extremamente importante de modo a garantir que os trabalhadores recebam os benefícios a que têm direito e possam desfrutar de um merecido período de descanso.